Os Conselhos Locais de Ação Social são órgãos independentes com funções de concertação constituindo-se como espaços privilegiados de diálogo, análise e congregação de esforços, no sentido de promover e contribuir para o desenvolvimento social local dos concelhos.
A ADIRN é membro integrante dos CLAS de Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar e Torres Novas.
Competências dos CLAS
- Compete ao plenário do Conselho Local de Ação Social:
- Aprovar o seu regulamento interno;
- Constituir o núcleo executivo;
- Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
- Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
- Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social, assim como os respetivos planos de ação anuais;
- Aprovar e difundir o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social, assim como os respetivos planos de ação anuais;
- Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto de Segurança Social, I.P.;
- Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo núcleo executivo;
- Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;
- Apreciar as questões e propostas que sejam apresentadas pelas Comissões Sociais de Freguesia, ou por outras entidades, e procurar as soluções necessárias mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no conselho local de ação social;
- Avaliar, periodicamente, a execução do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação;
- Promover ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
- Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção.