Conselho Local de Ação Social (CLAS)

Os Conselhos Locais de Ação Social são órgãos independentes com funções de concertação constituindo-se como espaços privilegiados de diálogo, análise e congregação de esforços, no sentido de promover e contribuir para o desenvolvimento social local dos concelhos.

A ADIRN é membro integrante dos CLAS de Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar e Torres Novas.

Competências dos CLAS

  • Compete ao plenário do Conselho Local de Ação Social:
  • Aprovar o seu regulamento interno;
  • Constituir o núcleo executivo;
  • Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
  • Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
  • Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social, assim como os respetivos planos de ação anuais;
  • Aprovar e difundir o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social, assim como os respetivos planos de ação anuais;
  • Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto de Segurança Social, I.P.;
  • Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo núcleo executivo;
  • Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;
  • Apreciar as questões e propostas que sejam apresentadas pelas Comissões Sociais de Freguesia, ou por outras entidades, e procurar as soluções necessárias mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no conselho local de ação social;
  • Avaliar, periodicamente, a execução do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação;
  • Promover ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
  • Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção.