Medida 10.2 -Implementação das Estratégias PDR2020 Abordagem LEADER

Na arquitetura do PDR 2020, a área relativa ao «Desenvolvimento local», correspondente à abordagem LEADER, integra a ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», que visa apoiar, em articulação com os demais FEEI, a execução de estratégias locais integradas e multissetoriais de desenvolvimento local destinadas a territórios rurais sub-regionais específicos, promovidas pelas comunidades locais, através de grupos de ação local, compostos por representantes dos interesses socioeconómicos locais, públicos e privados, tendo em conta as necessidades e potencialidades locais, a inovação no contexto local, a ligação em rede e a cooperação.
Tendo sido selecionadas as estratégias de desenvolvimento local e reconhecidos os respetivos grupos de ação local através de prévio procedimento concursal, sendo a ADIRN a entidade local gestora desta medida para o Ribatejo Norte, seguem abaixo as regras de aplicação dos
apoios à implementação dessas estratégias no âmbito do PDR2020.

Operação 10.2.1.1. – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas

Objetivos:

  • Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do sector agrícola.

Beneficiários:

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Forma, Nível e Limites dos Apoios:

Os apoios são concedidos para investimentos até 40.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis.

Nível de apoio:

  • 50% do investimento total elegível.
  • O limite máximo a conceder, por beneficiário, é de 25.000€ durante o período de programação.
    (Apoios não reembolsáveis).

Condições de Acesso:
Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do pedido de apoio;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
  • Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas;
  • Terem domicílio fiscal num dos concelhos abrangidos pela área geográfica correspondente ao território de intervenção da ADIRN ou nos concelhos limítrofes.

Operações:

  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 1.000 euros e inferior ou igual a 40.000 euros;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Despesas Elegíveis:
Investimentos materiais:
Bens imóveis – Construção e melhoramento, designadamente:

  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios, outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
  • Sistemas de rega – instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
  • Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação.

Bens móveis – Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Equipamentos, visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

Investimentos imateriais:

  • As despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas, realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.

Limites às elegibilidades

  • As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de 1ª aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada;
  • Contribuições em espécie desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado até ao limite do autofinanciamento, em condições a definir em OTE;
  • São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos, e excluindo os meros investimentos de substituição e a aquisição de terras;
  • São elegíveis tratores agrícolas, outras máquinas automotrizes e alfaias, adquiridas em segunda mão, em condições a definir em OTE e desde que cumulativamente cumpram com o seguinte:
  • Seja atestado que o equipamento não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias;
  • O preço do equipamento não exceda o seu valor de mercado e seja inferior ao custo de equipamento similar novo;
  • O equipamento tenha as características técnicas necessárias para a operação e esteja em conformidade com as normas aplicáveis.
  • As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de
    pagamento da última parcela do apoio;
  • Para investimentos em sistemas de rega é obrigatória a existência ou instalação, de contadores de medição de consumo de água.

Critérios de Seleção:

  • Para efeito de seleção de candidaturas, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
  • Candidatura apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
  • Candidatura apresentada por jovem agricultor em primeira instalação;
  • Candidatura com investimento em melhoramentos fundiários e plantações;
  • Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL – Estratégia de Desenvolvimento Local ADIRN2020 – DLBC Rural do Ribatejo Norte;
  • Apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
  • Exploração com certificação e sob controlo em modo de produção biológico.

Operação 10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e
Comercialização de Produtos Agrícolas

Objetivos
O apoio visa contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.

Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Forma, Nível e Limites dos Apoios:
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para projetos com despesa elegível igual ou superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€.

Nível de apoio:
45% do investimento elegível.
O limite máximo a conceder, por beneficiário, é de 150.000€ durante o período de programação.
(Apoios não reembolsáveis).

Condições de Acesso:
Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Terem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projecto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior
    ao ano da apresentação da candidatura;
  • Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio.

Operações:

  • Enquadradas num dos sectores industriais identificados no anexo III da portaria n.º152/2016, da qual faz parte integrante, ou se insiram no âmbito da comercialização dos produtos desses sectores ou de produtos agrícolas;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADIRN;
  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
  • Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Despesas Elegíveis:
Investimentos materiais:
Bens imóveis – Construção e melhoramento, designadamente:

  • Vedação e preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento.
  • Bens móveis – Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
  • Máquinas e equipamentos novos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
  • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
  • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
  • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos, visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.

Investimentos imateriais:

As despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas.

Critérios de Seleção:

  • Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no setor do investimento;
  • Criação líquida de postos de trabalho;
  • Criação de valor económico;
  • Nível da contribuição da candidatura para os objetivos da EDL – Estratégia de Desenvolvimento Local ADIRN2020 – DLBC Rural do Ribatejo Norte;
  • Candidatura apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
  • Operador submetido a Modo de Produção Biológico.

Operação 10.2.1.3 Diversificação de Atividades na Exploração

Objetivos:

  • Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando fontes de rendimento e de emprego;
  • Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola;
  • Membros do agregado familiar de titulares de exploração agrícola.

Forma, Nível e Limites dos Apoios:

Investimentos iguais ou superiores a 10.000 € e inferiores ou iguais a 200.000 €

Nível de apoio:

  • 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.
  • Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação.

Apoios não reembolsáveis.

Condições de Acesso:
Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Terem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projecto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior
    ao ano da apresentação da candidatura;
  • Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio;
  • Serem titulares de uma exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar ou, no caso dos membros do agregado familiar do titular da exploração, estarem autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola diretamente relacionados com a operação, durante 5 anos a contar da data concessão do apoio.

Operações:

  • Enquadradas nas atividades económicas constantes no anexo VI da portaria n.º152/2016, bem como noutras atividades económicas definidas pela ADIRN;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção da ADIRN (Abrantes, Constância e Sardoal);
  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
  • Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
  • Sejam realizadas na exploração agrícola, referida no parcelário;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Despesas Elegíveis:

  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
  • Construções;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade objeto de financiamento;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.

Critérios de Seleção:

  • Candidatura apresentada por jovem agricultor em primeira instalação;
  • Criação líquida de postos de trabalho;
  • Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
  • Criação de valor económico;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL – Estratégia de Desenvolvimento Local ADIRN2020 – DLBC Rural do Ribatejo Norte;
  • Candidatura apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural.

Operação 10.2.1.4 – Cadeias Curtas e Mercados Locais
Objetivos:

  • Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
  • Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

Beneficiários:

  • GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
  • Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
  • Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho;
  • Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, 3 produtores agrícolas;
  • Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações de mercados locais.

Tipologia das ações:
Cadeias Curtas:

  • Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  • Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo;
  • Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local.

Mercados Locais:

  • Criação ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.

Forma, Nível e Limites dos Apoios:

Investimentos iguais ou superiores a 5.000 euros e inferiores ou iguais a 200.000 euros;

Nível de apoio:

  • 50 % do investimento material elegível;
  • 80 % do investimento imaterial elegível.

Limite de um montante de apoio por beneficiário de 200.000€ durante o período de programação.
Apoios não reembolsáveis.

Despesas Elegíveis:

  • Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;
  • Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;
  • Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;
  • Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;
  • Conceção e produção de embalagens, rótulos e logotipos;
  • Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
  • Equipamento informático e software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;
  • Construção, obras de adaptação ou modernização de edifícios;
  • Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.
  • É elegível uma despesa forfetária adicional, atribuída em percentagem do investimento elegível, até ao máximo de 25 % das restantes despesas de investimento de cada candidatura, por forma a incentivar a sua adesão a essa forma de comercialização, colmatando
    nomeadamente os custos de deslocação e de acesso ao mercado.

Condições de Acesso:
Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras, no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Possuírem situação económica e financeira equilibrada, quando aplicável.

Operações:

  • Sejam realizadas no território de intervenção da ADIRN, podendo ainda abranger a demais área geográfica respeitante aos concelhos desse território e aos concelhos limítrofes, exceto quando respeitem a mercados locais e pontos de venda coletivos que se traduzam em estruturas fixas;
  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
  • Apresentem um plano investimento que identifique a área geográfica de incidência e a modalidade de cadeias curtas, bem como as atividades a desenvolver, com especificação dos resultados esperados, o orçamento e a calendarização;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Critérios de Seleção:

  • Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
  • Qualidade da parceria, que valoriza a abrangência e a representatividade dos intervenientes da cadeia curta local e a representação dos produtores na parceria;
  • Número de produtores participantes no projeto;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL – Estratégia de Desenvolvimento Local ADIRN2020 – DLBC Rural do Ribatejo Norte;
  • Candidatura apresentada ou que inclua pessoas singulares ou coletivas reconhecidas com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
  • Exploração com certificação e sob controlo em modo de produção biológico.

Operação 10.2.1.5. – Promoção de Produtos de Qualidade Locais

Objetivos:

  • Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;
  • Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.

Tipologia de ações:

  • Estudos ou pesquisas de mercado, com vista à definição de posicionamento do produto num dado mercado;
  • Elaboração e implementação de planos de comercialização ou marketing-mix, incluindo ações de promoção fundamentadas nestes planos;
  • Estudos de controlo e avaliação da implementação do plano de ação;
  • Estudos de caracterização da especificidade e qualidade do produto e elaboração de estratégias de adequação ao mercado.

Tipo de apoio:

Investimentos iguais ou superiores a 5.000 euros e inferiores ou iguais a 200.000 euros, ou a 400.000 euros no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores;

Nível de apoio:

70% do investimento total elegível.

O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário é de 200.000 euros, durante o período de programação.
Apoios não reembolsáveis.

Despesas Elegíveis:

  • Estudos, projetos e pesquisas de mercado, desde que realizadas até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Planos de marketing ou marketing e branding;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada referidos nos pontos 1 e 2;
  • Aquisição de software;
  • Conceção e produção de material informativo e promocional sobre as características específicas dos produtos em questão;
  • Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como deslocações, ingressos e aluguer de standes ou respetivos espaços.

Condições de Acesso:
Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I.P.;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Integrarem, pelo menos, um produtor que tenha aderido a um dos regimes de qualidade previstos no n.º 1 do artigo 36.º a título de um produto agrícola ou género alimentício específico abrangido por esse regime a partir de 1 de janeiro de 2014.

Operações:

  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros, ou a 400.000 euros no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores, que abranjam um mínimo de 3 produtos agrícolas ou géneros alimentícios, bem como no caso de promoção de produtos agrícolas ou géneros alimentícios qualificados a partir de 1 de janeiro de 2014;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Incluam um plano de ação, do qual conste:
  • Caracterização do produto agrícola ou género alimentício e do segmento do mercado em causa e a estrutura de distribuição, incluindo, nomeadamente, informação sobre a produção de anos anteriores, expressos em volume e valor de faturação;
  • Definição da estratégia de posicionamento no mercado ou segmento de mercado;
  • Identificação das ações propostas, objetivos e metas a atingir, com a respetiva fundamentação, designadamente no que respeita ao volume de produto comercializado e ao valor de faturação esperado;
  • Calendarização e orçamentação previsional anual das ações previstas.

Critérios de Seleção:

  • Qualidade do plano de ação;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL – Estratégia de Desenvolvimento Local ADIRN 2020 DLBC Rural do Ribatejo Interior.

Operação 10.2.1.6. – Renovação de Aldeias

Objetivos:

Preservação, a conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios.

Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
  • Autarquias locais e suas associações;
  • Outras pessoas coletivas públicas;
  • GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.

Tipo de apoio:

Investimentos iguais ou superiores a 5.000 euros e inferiores ou iguais a 200.000 euros;

Nível de apoio:

  • 80% do investimento total elegível.
  • O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 200.000 euros, durante o período de programação.

Apoios não reembolsáveis.

Condições de Acesso:
Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I.P.;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras, no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • No caso de pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos terem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF), pré-projecto de 20%, devendo o indicador pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
  • No caso previsto na alínea anterior, obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, seja integrado com capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio;
  • No caso de as associações de direito privado deterem uma situação económico-financeira equilibrada, medida através de uma situação líquida positiva, comprovada através do balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura;
  • Serem detentores, a qualquer título, do património objeto da candidatura.

Operações:

  • Enquadrem-se nos objetivos previstos para esta ação;
  • Insiram-se na área de intervenção dos territórios rurais abrangidos pela lista de freguesias prevista no PDR 2020 e publicitada no sítio da Internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt;
  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
  • Apresentarem um plano de intervenção, incluindo as atividades a desenvolver, em modelo a definir em Orientação Técnica Específica (OTE);
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Apresentem sustentabilidade financeira adequada à operação para o período de 3 anos após a sua conclusão;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
  • Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local, certificado pela entidade competente identificada em OTE, tendo em conta a EDL.

Despesas Elegíveis:

  • Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Obras de recuperação e beneficiação do património local, paisagístico e ambiental, de interesse coletivo e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos associados à preservação de património imaterial;
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
  • Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento;
  • Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial.
  • Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber-fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e coletivas.

Critérios de Seleção:

  • Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
  • Candidatura com investimento que capitalize valor histórico, económico ou social.
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos EDL – Estratégia de Desenvolvimento Local ADIRN2020 – DLBC Rural do Ribatejo Norte;