Objetivos:
Apoio a projetos de empreendedorismo e criação de emprego, através do Programa Operacional Regional do Centro, enquadrados na EDL do GAL ADIRN
Beneficiários:
Micro ou pequenas empresas
Tipologia de ações:
Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
Tipo de apoio:
FEDER: até 100.000 €, tendo majoração os projetos de criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de 5 anos e os enquadrados em prioridades especialmente relevantes para o território. Nível de Apoio: 40 % do investimento total elegível;
Majoração até 20% nos projetos de criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de 5 anos e enquadrados na EDL da ADIRN ou empresas promovidas por jovens com idade inferior a 40 anos.
(Subsídio não reembolsável)
FSE: comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados, tendo como limite mensal o valor correspondente ao IAS.
Tipos de contrato e majorações:
- Contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego: 12 meses de apoio;
- Contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses: 6 meses de apoio;
- Majoração de 3 meses em projetos de criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de 5 anos.
Despesas Elegíveis:
Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura e que respeitem o período máximo de 18 meses, contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo o mesmo ser prorrogado por um período adicional de 6 meses, em casos devidamente justificados.
FEDER
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Obras de remodelação ou adaptação, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas.
FSE
- Criação do próprio emprego;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
- Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego, inscritos no IEFP, como desempregados há pelo menos 2 meses.