A ADIRN foi reconhecida pela Autoridade de Gestão do PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural 2007-2013), como Grupo de Ação Local (GAL) para a implementação da estratégia local de desenvolvimento no Ribatejo Norte (publicado em http://www.proder.pt).
No território de intervenção constituído pelos concelhos de Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha, pela sua experiência na gestão e implementação da Iniciática Comunitária LEADER nas suas anteriores gerações de implementação, a ADIRN foi a entidade selecionada para gerir administrativa e financeiramente este Subprograma, através do seu Grupo de Acão Local.
SUB-PROGRAMA 3 – Dinamização das zonas rurais
O PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural) – o programa/instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do continente, para o período 2007-2013, aprovado pela Comissão Europeia, na Decisão C (2007) 6159, em 4 de Dezembro.
Sendo cofinanciado pelo FEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural reúniu aproximadamente 3,5 mil milhões de euros, envolvendo uma despesa pública de mais de 4,4 mil milhões de euros.
A estratégia nacional para o desenvolvimento rural escolhida segundo as orientações estratégicas comunitárias, decorrente do Plano Estratégico Nacional – PEN, o qual definiu as orientações fundamentais para a utilização nacional do FEADER, visou a concretização dos seguintes objetivos:
Aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal;
Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais;
Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais. A estes objetivos estratégicos foram acrescidos objetivos de carácter transversal como são exemplo, o reforço da coesão territorial e social e a promoção da eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial.
ABORDAGEM LEADER
O Subprograma 3 privilegiou o modo de atuação LEADER através de ações promovidas no âmbito de Estratégias Locais de Desenvolvimento, assim como através de agentes organizados para esse efeito os Grupos de Ação Local. Na estratégia nacional adotada à patente o incentivo é a abordagem ascendente do tipo “bottom-up”, particularmente neste terceiro objetivo estratégico nacional, o qual pretendeu ser atingido pelo desenvolvimento de ações baseadas na abordagem LEADER.
MEDIDAS
Medida 3.1 – Diversificação da economia e criação de emprego
3.1.1 – Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
Estimular o desenvolvimento de actividades não agrícolas nas explorações agrícolas criando novas fontes de rendimento e de emprego, contribuindo directamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
3.1.2 – Criação e Desenvolvimento de Microempresas
Incentivar a criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização económica e social destas zonas.
3.1.3 – Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer
Desenvolver o turismo e outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego.
Medida 3.2 – Melhoria da Qualidade de Vida
3.2.1 – Conservação e Valorização do Património Rural
Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando -o acessível à comunidade, no âmbito de uma estratégia local de desenvolvimento (ELD).
3.2.2 – Serviços Básicos para a População Rural
Aumentar a acessibilidade a serviços básicos, que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações.