De acordo com o enquadramento legal em curso, todos os utilizadores de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional e não profissional, devem dispor de habilitação comprovada para poderem adquirir, manusear ou aplicar estes produtos, a partir de 26 de novembro de 2015. Esta habilitação, exige a obtenção de um certificado de formação em ação de formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF) ou a habilitação em curso superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da ação de formação APF.
Nesse sentido a ADIRN, entidade certificada pela DRAPLVT, continua a promover no seu território de intervenção e junto das juntas de freguesia a realização de acções de formação na área da APF (APF, APFEPM e PC).
Mais informações: formacao@adirn.pt