SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

O Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) pretende apoiar, de forma simplificada, a criação e a expansão de pequenas e microempresas, incidindo particularmente na valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde e também no desenvolvimento de negócios em viveiros/incubadoras de empresas.

Beneficiários
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Tipologia das operações
Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;     
Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas há mais de cinco anos.

Despesas elegíveis   
Para efeitos de investimento físico, na componente FEDER, são elegíveis as seguintes despesas no SI2E:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;     
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
  • Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
  • Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
  • Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
  • Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
  • Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
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Taxas e limites de financiamento

  • O incentivo ao investimento, na componente FEDER, é atribuído com os seguintes limites:
  • Taxa base: 40 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30 % para os investimentos localizados nos restantes territórios;
  • Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas em função dos seguintes fatores:
    Projetos da tipologia – Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas à menos de cinco anos;
    Projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.

O incentivo ao investimento na componente FSE é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os seguintes períodos máximos por tipo de contrato e majorações:
Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;

Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as restantes situações, por cada uma das seguintes situações:
Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
Projetos – Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas à menos de cinco anos;

Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados.

Mais informações: http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/si2e

PROJECTOS APROVADOS