O Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) pretende apoiar, de forma simplificada, a criação e a expansão de pequenas e microempresas, incidindo particularmente na valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde e também no desenvolvimento de negócios em viveiros/incubadoras de empresas.
Beneficiários
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Tipologia das operações
Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas há mais de cinco anos.
Despesas elegíveis
Para efeitos de investimento físico, na componente FEDER, são elegíveis as seguintes despesas no SI2E:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
- Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
- Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
- Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
Taxas e limites de financiamento
- O incentivo ao investimento, na componente FEDER, é atribuído com os seguintes limites:
- Taxa base: 40 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30 % para os investimentos localizados nos restantes territórios;
- Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas em função dos seguintes fatores:
Projetos da tipologia – Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas à menos de cinco anos;
Projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.
O incentivo ao investimento na componente FSE é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os seguintes períodos máximos por tipo de contrato e majorações:
Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;
Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as restantes situações, por cada uma das seguintes situações:
Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
Projetos – Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas à menos de cinco anos;
Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados.
Mais informações: http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/si2e