Medida 10.4.1 – Funcionamento do GAL

A Medida 10.4.1 – Funcionamento dos GAL, visa promover o desempenho das funções dos Grupos de Ação Local relativas à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação de uma estratégia de desenvolvimento local na vertente Desenvolvimento Local de Base Comunitária rural, da ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integradas na Medida n.º 10 — LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.
A operação PDR2020-10.4.1 – FEADER-014767, caracteriza-se pelo funcionamento do GAL ADIRN que será assegurado por uma equipa multidisciplinar com competências para a implementação do DLBC no território do Ribatejo Norte, que desempenharão as suas funções nas instalações da entidade afectas aos trabalhos inerentes à estratégia de desenvolvimento do Ribatejo Norte, bem como participarão em acções externas ao território de acordo com as tarefas e necessidades de aplicação desta estratégia. As despesas previstas no âmbito do funcionamento foram enquadradas nas respectivas tipologias das actividades elegíveis, tendo sido calculadas numa base previsional e com base nos custos da entidade, para os quais apresentamos facturas exemplificativas.

Ficha de Projecto